Já todos ouvimos falar do RSI, que as pessoas de étnia cigana recebem RSI, que o vizinho da Maria não quer trabalhar e faz uns "biscates" e a Segurança Social lhe paga a renda, a luz e recebe RSI...mas afinal o que é o RSI?Será tudo verdade, o que se ouve falar?
O que é o RSI?
O RSI - Rendimento Social de Inserção, consiste numa prestação, incluída no subsistema de solidariedade no âmbito do sistema público de segurança social, e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.
O Programa de Inserção do Rendimento Social de Inserção corresponde a um conjunto articulado e coerente de acções faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, que tem como objectivo promover a criação de condições necessárias à gradual autonomia das famílias, através do exercício de uma actividade profissional ou de outras formas de inserção social.
Contempla:
- O tipo de acções a desenvolver;
- As entidades responsáveis;
- Os apoios a conceder aos destinatários;
- As obrigações assumidas pelo titular e, se for caso disso, pelos restantes membros do agregado familiar.
O Programa de Inserção do Rendimento Social de Inserção corresponde a um conjunto articulado e coerente de acções faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, que tem como objectivo promover a criação de condições necessárias à gradual autonomia das famílias, através do exercício de uma actividade profissional ou de outras formas de inserção social.
Contempla:
- O tipo de acções a desenvolver;
- As entidades responsáveis;
- Os apoios a conceder aos destinatários;
- As obrigações assumidas pelo titular e, se for caso disso, pelos restantes membros do agregado familiar.
Mas afinal, o RSI não é para sempre?
Não, o RSI deve funcionar como uma ajuda temporária até que determinada pessoa ou agregado consiga o seu equilibrio sócio-financeiro em momentos de precaridade económica. Mas o que se observa nos últimos anos e desde que a medida ou ajuda, foi "instaurada" é que maior parte das pessoas se "habitua" a este complemento e perde todos os seus hábitos laborais e motivação pelos mesmos.
Esta sim, é a questão que passa pela cabeça de todos os técnicos que trabalham com estes agregados, quando existe falta de respostas ao nivel de emprego, quando existe processos em excesso para cada técnico, quando a fiscalização de todas as situações, sendo ela efectuada de forma correcta, não consegue responder a todas as solicitações.
Neste momento, passa-se por uma fase de reformulação do paradigma, ainda para mais com a crise em que nos encontramos, onde vemos pessoas com 50 anos que se encontram desempregadas, e sabem os técnicos e nós também, que dificilmente essas pessoas voltaram a ter colocação no mercado de trabalho por mais competentes que sejam.
E essas mesmas pessoas, não podem requerer a reforma e recorrem aos Gabinetes de Atendimento e Acompanhamento Social para solicitar o RSI, que a seguir a nossa linha de raciocinio se irá manter, caso seja deferido, até à idade de reforma.
E estamos na presença de uma nova despesa para o estado que provavelmente não estaria à espera.
Aqui surgem outras questões, porque à partida se o conjuge estiver a trabalhar, muito dificilmente essa pessoa terá direito ao RSI. Como subsiste então esse agregado? Corre-se o risco então de voltarmos ao que caracteriza um pouco o nosso pais, trabalhar sem descontar, ou seja, o conjuge despede-se, trabalha sem descontar, aí requer o rendimento e à partida terão o seu deferimento. Muito perturbadora esta linha de pensamento, mas não se enganem, porque isto, aconteçe mais do que o pensam...
Mas podemos pensar também, porque razão uma pessoa que trabalha 30 anos não tem para já direito à reforma, e com a sua lógica, e se pede RSI não tem direito (seguindo o que vem determinado na lei: Condições gerais de atribuição: Art. 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio/Condições especificas de atribuição: Art. 7.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio) e aquele que nunca descontou de nada em toda a sua vida, sempre teve direito e esteve a receber até ao momento dos descontos do que fez tudo de forma correcta e contribuiu com mao de obra para o desenvolvimento do país....
Tornar-se muito perverso toda esta mecanização ou ciclo ,como queiramos denominar...por isso este espaço é reservado a voçês, para darem ou partilharem a vossa opinião.
Melhorar a eficácia do Rendimento Social de Inserção (RSI) é por isso uma prioridade, reforçando os compromissos contratuais da sua atribuição, a vigilância e o acompanhamento de proximidade e assegurando uma fiscalização rigorosa. Deverá ser garantido o efectivo compromisso nos domínios da educação e saúde de menores, na procura activa de emprego e na frequência de formação profissional. Deverá ser estudada, adicionalmente, a possibilidade de acumular parcialmente o RSI com rendimento do trabalho num período transitório.
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